O Tribunal de Paredes condenou hoje seis dos sete arguidos acusados de várias dezenas de assaltos a ourivesarias e farmácias e de roubos de veículos na zona Norte e pela tentativa de homicídio de um inspector da PJ.
Os irmãos Ricardo A. e Hugo A. foram condenados a 17 e 16 anos de prisão efectiva, respectivamente, pela prática provada de oito crimes de roubo, um de furto e um de detenção de arma proibida.
Pelo crime de homicídio na forma tentada ao inspector Armando C. que, como ficou provado em sede de audiência, terá conseguido desviar as balas com os braços, e pelos sete crimes de roubo e dois de furto, o arguido Armando O. foi condenado a 17 anos de prisão efectiva.
O tribunal condenou Bruno C. a 12 anos de prisão, por três crimes de roubo qualificado e dois de roubo simples, e Marco B. a cinco anos e seis meses por um crime de roubo qualificado, ordenando a continuação das respectivas medidas de coacção (apresentações periódicas e permanência na residência) a que estavam obrigados.
O arguido Carlos M. foi condenado a 20 dias de multa por um crime de detenção de arma proibida, considerando o tribunal que a pena já foi cumprida pelo tempo de permanência em prisão preventiva.
Dos sete arguidos apenas Tiago S. foi absolvido dos vários crimes de roubo e ameaça de que vinha acusado pelo Ministério Público.
O tribunal deu como provados os roubos a várias farmácias e ourivesarias em Barcelos, Grijó, Vila Real, Vila do Conde, Régua, Ovar e Arcozelo, em 2006.
Os arguidos recorriam frequentemente ao mesmo esquema em que três indivíduos entrariam encapuzados na zona comercial a assaltar e um aguardaria num veículo.
Os veículos roubados, através de ameaças com armas, eram utilizados pelos arguidos para proceder aos assaltos a farmácias e ourivesarias.
Durante as buscas domiciliárias aos arguidos foram encontradas espingardas, pistolas, munições, capuzes e meias de vidro.
O tribunal absolveu os sete arguidos da acusação de associação criminosa.
À saída, Gabriela Maia, advogada de Ricardo A., admitiu que irá recorrer da sentença de 17 anos de prisão efectiva por a considerar “desproporcional”.
Segundo a mandatária, “Ricardo foi acusado por 60 crimes, relativos a 47 situações diferentes, mas o tribunal deu como provado apenas 10” pelo que questionou “qual seria a sentença se efectivamente fossem provados os 60”.