segunda-feira, 27 de abril de 2009          
 
A Turismo do Douro e a Câmara do Peso da Régua vão disputar em tribunal a propriedade das antigas Caldas de Moledo, estando o novo organismo turístico a tentar a anular judicialmente a iniciativa da autarquia de registar o património em seu nome.
Segundo noticia a Lusa, a Entidade Regional Turismo do Douro avançou com a impugnação judicial de uma escritura feita pela Câmara da Régua, que quer tomar posse do parque termal das Caldas de Moledo por usucapião, disse hoje o presidente da instituição.
António Martinho afirmou à Lusa que a Turismo do Douro entregou quinta-feira no Tribunal de Mesão Frio o "recurso por via judicial sobre a escritura notarial da câmara da Régua referente ao parque termal Caldas de Moledo, impugnando esse acto".
A intenção da autarquia foi revelada em dois editais publicados num jornal regional no dia 03 que indicavam duas escrituras públicas, feitas no Cartório Notarial de Lamego e através das quais o município da Régua adquire, recorrendo à figura do usucapião o património das termas de Caldas de Moledo.
António Martinho socorre-se da legislação, recordando que "as entidades regionais de turismo sucedem automaticamente na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações das regiões e zonas de turismo compreendidas na sua área territorial de competência".
A Entidade Regional Turismo do Douro juntou as extintas regiões de turismo do Douro Sul (Lamego), Serra do Marão (Vila Real) e a Junta de Turismo das Caldas de Moledo (Peso da Régua).
Segundo Martinho, antes de acabarem, as regiões e zonas de turismo tiveram que entregar à nova entidade "o cadastro de todos os bens, direitos e obrigações que titulavam e a conta de gerência do seu exercício, referida à data da extinção".
"Se nós assumimos o pagamento com o pessoal, as dívidas que entramos, também devemos assumir os bens. Nesse sentido estamos convictos de que este espaço é propriedade da Entidade Regional Turismo do Douro", frisou
A Câmara da Régua continua a recusar-se a dar esclarecimento sobre o assunto.
Uma das escrituras refere-se a três prédios localizados no concelho de Mesão Frio, designadamente um rústico com 28.293 metros quadrados e dois urbanos (casa de rés-do-chão destinada a balneário termal com logradouro e mais uma casa de rés-do-chão e andar).
O outro edital tem a ver com um prédio urbano de três andares, denominado Grande Hotel, que já está localizado em terrenos do concelho da Régua.
Em ambos os documentos pode ler-se que, "apesar" dos prédios estarem registadas nas conservatória do Registo Predial de Mesão Frio e Peso da Régua "a favor da extinta Junta de Turismo das Caldas do Moledo, os mesmos são pertença exclusiva do município do Peso da Régua".
Os prédios foram adquiridos pela Junta de Turismo em Outubro de 1962.
A câmara alega que, apesar de na referida escritura de compra e venda ter intervido a Junta de Turismo, "foi o município de Peso da Régua que suportou todos os custos e despesas, pagando o preço pois, a Junta de Turismo, à data não era mais do que um órgão auxiliar da administração local".
Na ocasião, os prédios ficaram "em nome da Junta de Turismo em virtude de ser esta entidade a gestora da actividade turística local".
No documento pode ainda ler-se que "todos os bens afectos à Junta de Turismo mais não eram bens que pertenciam de facto ao município do Peso da Régua, pois era este que suportava todos os encargos, que promovia a sua administração, estando assim na sua posse como única dona".
Apesar de não ter qualquer "qualquer documento formal que legitime o seu domínio sobre os referidos prédios, a autarquia justifica o seu direito de propriedade com a "posse contínua e pública, desde há mais de 20 anos", a qual "levou à aquisição por usucapião".
O registo da aquisição de uma propriedade por usucapião é feito, na maior parte dos casos, com base numa escritura de justificação notarial em que a pessoa declara ser proprietária de um determinado imóvel há mais de vinte anos.
Depois da publicação das escrituras, existe um período de 30 dias para contestar esta aquisição.
 
 
    AnteriorF763CCC8-D829-46F7-A6C0-9C93D10B6B25.htmlshapeimage_2_link_0
Seguinte  Archive.htmlshapeimage_3_link_0
RÉGUA/TURISMO: Património das Caldas de Moledo disputado em tribunal  (ACT.)