O MP pediu ao Tribunal de Felgueiras o adiamento do início do julgamento de Fátima Felgueiras, agendado para 26 de Novembro, no âmbito do chamado processo do futebol em que a autarca está pronunciada por oito crimes, revelou hoje à Lusa fonte judicial.
Segundo a fonte, no requerimento Pinto Bronze argumenta que o julgamento pode sobrepor-se ao prazo para eventual recurso da sentença do caso do chamado "saco azul", que foi lida a 07 de Novembro, bem como do direito de contestação que cabe aos arguidos.
Contactado pela Lusa, o advogado da autarca, Artur Marques disse desconhecer o pedido do delegado do Procurador da República, mas afirmou que "não se oporá" à marcação de nova data para o julgamento.
O prazo para a entrega de recursos no caso do denominado "saco azul" termina, precisamente, dia 26, embora as partes possam pedir a sua ampliação, dada a complexidade da sentença, que tem 700 páginas.
Se assim for, o julgamento do processo do futebol deverá começar apenas em 2009.
Neste julgamento, Fátima Felgueiras responde por sete crimes de participação económica em negócio e um de abuso de poder na forma continuada.
A autarca disse, em declarações anteriores à agência Lusa, que todos os contratos celebrados entre a autarquia e a colectividade felgueirense “foram feitos nos termos legais”.
Segundo o despacho de pronúncia, a autarca de Felgueiras esteve envolvida, entre 1994 e 1996, em relações irregulares entre a câmara municipal e o Futebol Clube de Felgueiras.
Outros nove arguidos, entre os quais o ex-presidente socialista do município Júlio Faria e antigos vereadores do PS e PSD, vão também ser julgados neste processo.
"Procuraram e conseguiram financiamentos da câmara, destinados a fazer face às despesas correntes do clube, lesando dessa forma os interesses patrimoniais que lhes cabia administrar e fiscalizar", refere o Despacho de Pronúncia de Julho de 2007.
Ainda segundo o juiz de instrução, os arguidos, "conhecendo as dificuldades do FC de Felgueiras, procuraram obter financiamentos da câmara municipal, para fazer face às despesas correntes".
Para o tribunal, "os arguidos, quer os titulares de cargos autárquicos quer os que assumiam funções de direcção no FCF, celebraram os negócios - contratos programa de comparticipação, de alteração e doações - para pagar as despesas do clube".